A Receita Federal informou hoje (7) que 628 mil declarações de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina
devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde
a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas
neste ano.
Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a
restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a
restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547);
divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas
empresas, com 183.274 casos; informações erradas sobre despesas médicas
(163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada,
dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa
ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem
acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita
Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário
utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal
ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção
Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar
se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra
pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o
contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da
retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na
declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação
apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de
todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por
aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para
apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela
Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.
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