O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adquira novas
viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a
adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação,
permitindo sua efetiva utilização.
Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor
1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância
suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para
salvamento.
O magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados
em concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para
provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros
tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de
junho de 2018, convocação para o curso de formação.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o
Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a justiça determine
ao ente público que tome providências que resultem em melhorias na
estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte.
Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na
ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da
legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia
do interesse público primário.
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