O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
decidiu hoje (7) suspender os processos que estão em andamento em todo o
país que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão,
prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da
tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da
União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das
multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro.
A decisão foi tomada após a decisão da Justiça Federal em Brasília
que suspendeu a aplicação da tabela para as entidades filiadas à
Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida
Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução
5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos
caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios
constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma
interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem
que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de
imediato a vigência da tabela.
Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que,
sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que
prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
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