A Câmara aprovou hoje (12) projeto de lei que torna crime o assédio
moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo
texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade
de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no
exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima
representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O
projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a
pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser
aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio
moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um
fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma
intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em
que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego,
cargo ou função”, afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações
que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou
degradantes. “As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”,
ressaltou Margarete Coelho.
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