O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que torna
automática a adesão de consumidores e empresas ao Cadastro Positivo. A
matéria vai à sanção presidencial.
O banco de dados já existe desde 2011, com participação voluntária
dos clientes. O serviço é prestado por empresas especializadas, que
avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em
históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne
informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva dos
parlamentares é que alcance 110 milhões de consumidores.
O texto, que teve origem do Senado, foi alterado na Câmara dos
Deputados e incluiu um dispositivo segundo qual a responsabilidade do
banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos
causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no
Código de Defesa do Consumidor.
O projeto aprovado também estabelece a exigência de que os gestores
de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a
inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento
prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso
Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados
alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na
ocorrência de redução ou aumento dos juros bancários.
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