Um decreto publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União
(DOU) de terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter
uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de
Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos
usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia
estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações
públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por
órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no
decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos
números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de
Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e
da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de
matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de
Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de
inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário