O governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019
que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais
para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na
administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir
do dia 15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira
(20), quando o decreto com a nova redação foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas as
nomeações e designações, independentemente de quando foram realizadas.
Os órgão e entidades terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os
ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios
estabelecidos.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são
idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação
acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no governo
federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão
vagos, à espera de nomeação.
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