Um homem foi condenado pela Justiça após abrir uma ação contra um bar,
pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. O caso
aconteceu em Curitiba. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação
agiu de má-fé.
O
economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um
drinque chamado “Caipirão” em um bar. Segundo ele, o anúncio dizia que a
bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no
copo era menor do que a anunciada.
Na
ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve que pedir outra
bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade afetadas,
além de desejos e vontades cassadas. Imagens de Ronaldo com a bebida na
mão foram anexadas ao processo.
O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o
autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.
Na
sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem
aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o
direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.
Ainda
na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque
até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na
conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no
processo.
Diante
dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo
Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais
rápida e simples.
No
entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado problemas de
demandas judiciais causadas por “uma verdadeira avalanche de pedidos de
indenizações por danos morais totalmente descabidos”.
A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de 10% do valor
da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento de
honorários, calculados em 20% o valor da causa. No total, o pagamento da
condenação soma R$ 3 mil.
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