Você já precisou levar um celular à redes autorizadas para conserto e
passou pela desconfortável situação de ficar sem celular enquanto o seu
é consertado? Isso poderá mudar e você ter direito a receber um celular
reserva da empresa de assistência autorizada até que ela conserte o
seu. É isso que consta no Projeto de Lei Complementar 142/2015, aprovado
ontem no Senado Federal. O empréstimo só vale para aparelhos que estão
dentro do prazo de garantia.
Como houve mudanças no texto, a
proposta (PLC 142/2015) volta à análise da Câmara dos Deputados. Para
usufruir do direito à troca, basta apresentar o aparelho defeituoso na
assistência técnica autorizada. O benefício deverá ser concedido livre
de ônus ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que
o recebeu.
Inicialmente, o projeto da deputada Lauriete (PSC-ES) previa que o
aparelho emprestado deveria permitir, no mínimo, receber e fazer
chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas o relator da
proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o então senador Flexa
Ribeiro, apresentou emenda prevendo que o aparelho deva também permitir
acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha.
De
acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido da emenda,
atende as necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu
aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a
proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Originalmente, o projeto da deputada Lauriete classificava o aparelho
celular como produto essencial e, desse modo, garantia sua imediata
substituição por um novo equipamento, caso apresentasse defeito. Flexa
salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os
chamados produtos essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon) com instituições de defesa do
consumidor e o setor produtivo.
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