O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta
terça-feira (09) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e
assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da “placa
Mercosul” em todo território nacional.
No texto da deliberação o Contran confirma que o motivo da decisão
foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão
Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca
de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc
(associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa
Catarina).
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