Mulheres vítimas de violência doméstica estão mais perto de
conquistar direito à indenização por danos morais. Pelo texto do Projeto
de Lei 1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado na
quinta-feira (11) pelo plenário da Câmara dos Deputados, o processo
seria mais rápido, sem necessidade de uma nova fase de provas após o
pedido da vítima. A proposta segue para o Senado.
Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida
protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por
perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência
doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora
da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto
original a definição dos valores devidos por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários
mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões
graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral
bastante superior”, justificou.
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