A partir do dia 1º de janeiro de 2020, todas as salas de cinema do
país serão obrigadas, sob pena de multa, a oferecer aparelhos de
acessibilidade para deficientes visuais e auditivos. A determinação está
na Instrução Normativa 128/2016,
da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Até o dia 16 de setembro deste
ano, os exibidores precisam ter atingido a meta de 35% das salas dos
grandes complexos e 30% das salas dos grupos menores.
Segundo o secretário-executivo da Ancine, João Pinho, o dia 16 de
junho foi o primeiro prazo para o cumprimento das metas, com a exigência
de 15% das salas de grandes complexos oferecendo os recursos de
legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de
Sinais (Libras) para quem solicitar.
“Agora a gente entrou efetivamente na segunda fase, que é
monitoramento do cumprimento em si. Ainda tem um pouco de orientação,
mas já começa com a fiscalização pelos complexos. Estamos acompanhando
semanalmente pelos sistemas internos da agência e de acordo com o plano
de fiscalização, que envolve visitas técnicas quando necessário. Estamos
divulgando a lista dos cinemas que se declaram acessíveis”.
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