Uma falha no dever de manutenção de fiação elétrica em via púbica
causou dor e sofrimento para uma família de Natal: em 25 de janeiro de
2011, um motociclista trafegava em sua motocicleta, na Avenida
Interventor Mário Câmara, quando foi surpreendido pela fiação de rede
elétrica exposta no chão. A fiação enroscou-se na vítima e fez com que
colidisse com uma palmeira que causou sua morte.
O caso chegou ao Poder Judiciário que, em primeira instância,
condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern a pagar
pensão a viúva e ao filho da vítima, no valor de 2/3 do valor da
remuneração do falecido, sendo a parcela proporcional da companheira
devida até quando a vítima completaria 70 anos de idade, e do filho
menor até a sua idade de 25 anos.
A sentença estipulou que o marco inicial do pensionamento é a data do
óbito, bem como condenou a empresa ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 187.400,00. No entanto, a Cosern recorreu
alegando que a sentença deve ser declarada nula, na medida em que o
valor do dano material e moral está destoante do pedido feito pelos
autores.
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