sábado, agosto 10, 2019

Família de vítima de choque elétrico será indenizada pela Cosern.

Uma falha no dever de manutenção de fiação elétrica em via púbica causou dor e sofrimento para uma família de Natal: em 25 de janeiro de 2011, um motociclista trafegava em sua motocicleta, na Avenida Interventor Mário Câmara, quando foi surpreendido pela fiação de rede elétrica exposta no chão. A fiação enroscou-se na vítima e fez com que colidisse com uma palmeira que causou sua morte.

O caso chegou ao Poder Judiciário que, em primeira instância, condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern a pagar pensão a viúva e ao filho da vítima, no valor de 2/3 do valor da remuneração do falecido, sendo a parcela proporcional da companheira devida até quando a vítima completaria 70 anos de idade, e do filho menor até a sua idade de 25 anos.

A sentença estipulou que o marco inicial do pensionamento é a data do óbito, bem como condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 187.400,00. No entanto, a Cosern recorreu alegando que a sentença deve ser declarada nula, na medida em que o valor do dano material e moral está destoante do pedido feito pelos autores.

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