A governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei decretada pela
Assembleia Legislativa que estabelece multa contra o agressor em casos
de violência contra a mulher que requeiram utilização de serviços
públicos. O texto da Lei nº 10.573 foi publicado no Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira, 7, e também foi assinado pela secretária das
Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos,
Arméli Marques Brennand.
O objetivo da lei é inibir a violência contra a mulher e obrigar o
ressarcimento, por parte do agressor, de despesas geradas pelo
acionamento de serviços emergenciais. A matéria especifica como
acionamento de serviços de emergência “todo e qualquer deslocamento ou
serviço efetuado para providenciar assistência à vítima”:
- Serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU;
- Serviços de identificação e perícia (exame de corpo e delito) – Itep;
- Serviço de busca e salvamento;
- Serviço de policiamento ostensivo – Polícia Militar;
- Serviço de polícia judiciária – Polícia Civil.
Segundo o texto, o acionamento desses serviços poderá ser solicitado por qualquer pessoa que tiver conhecimento de tal agressão.
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