A partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter
no mínimo 30% de artistas locais. A medida é tratada pela Lei Nº
10.577, de 06 de agosto de 2019, publicada na edição da última
quarta-feira (07), do Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei, sancionada
pelo Governo do Estado, é de autoria do Deputado Estadual Allyson
Bezerra (SDD).
“A administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do
Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado
ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo
cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para
espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e
culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande
do Norte”, justifica o texto da matéria.
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