Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o
“habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a
estrutura está pronta para ser habitada.
A lei publicada
hoje (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a
casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em
área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O
texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou
averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o
presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão
beneficiadas com a medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário