sábado, agosto 10, 2019

TÁ VALENDO: STF mantém Taxa de Bombeiros no IPVA.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu as normas que criaram a cobrança da Taxa de Bombeiros dentro do IPVA 2019 no Rio Grande do Norte. O ministro acolheu pedido do governo do estado do Rio Grande do Norte, e derrubou decisão do Tribunal de Justiça do RN que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual 247/2002.

Os dispositivos foram questionados pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RN. O MP alegou que esses são serviços colocados à disposição de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN deferiu liminar para suspender a cobrança.

No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário