O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli,
restabeleceu as normas que criaram a cobrança da Taxa de Bombeiros
dentro do IPVA 2019 no Rio Grande do Norte. O ministro acolheu pedido do
governo do estado do Rio Grande do Norte, e derrubou decisão do
Tribunal de Justiça do RN que suspendia dispositivos da Lei Complementar
estadual 247/2002.
Os dispositivos foram questionados pelo Ministério Público em ação
direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-RN. O MP alegou que esses
são serviços colocados à disposição de toda coletividade e que, por
isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas. O TJ-RN
deferiu liminar para suspender a cobrança.
No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à
ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão
questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e
manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
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