O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na
noite de ontem (7) uma liminar (decisão provisória) para impedir que o
jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, seja investigado ou responsabilizado por receber, obter ou publicar informações.
O pedido de liminar havia sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Desde junho, o Intercept tem publicado mensagens trocadas por autoridades da República. Glenn afirma ter obtido o material de uma fonte anônima.
Na decisão, Gilmar escreveu ser “corolário imediato da liberdade de
expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por
quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º,
inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas
para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e
transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.
Para o ministro, apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não
terem confirmado a existência de investigações contra o jornalista,
“nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura”,
motivo pelo qual resolveu conceder a liminar.
“A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se
desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos
cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta
ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do
jornalista”, escreveu Gilmar Mendes.
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