A aplicação de multa por promoção de briga de galo tem caráter
educativo visa proteger o meio ambiente e afastar os maus tratos a
animais. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que julgou improcedente o pedido para anular a
multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), pela prática de maus-tratos a animais
domésticos, promovendo o combate entre animais.
O réu alegou que estava próximo ao local da rinha com o único
propósito de comprar galos, não sendo proprietário do estabelecimento e
dos animais encontrados machucados, não sendo, sequer, apostador. O
autor sustenta, ainda, que o valor da multa é superior ao parâmetro
previsto no Decreto 3.179/1999 e que não foram observados os critérios
previstos no art. 4º dessa norma, além de a ausência de motivação quanto
ao valor constante do auto de infração.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, analisou o caso
e disse que a imposição da penalidade tem caráter educativo de forma a
proteger o meio ambiente e afastar os maus tratos a animais, sejam eles
silvestres, domésticos ou domesticados, afastando, assim, a cultura,
ainda existente em algumas regiões, da promoção da denominada “rinha”,
que é a briga de galo, objetivo buscado pela legislação de regência.
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