Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19
garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6
meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é
permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de
duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja
sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê
precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco
de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da
Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle
Aparecida da Silva.
Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada
duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de
crianças com idade superior a 6 meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário