A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que
modifica o Artigo 5º da Constituição para determinar que o feminicídio
possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi
cometido, como já ocorre com o crime de racismo. O texto segue para
votação em dois turnos no plenário.
Cometido contra mulheres, o feminicídio é motivado por violência
doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição
para esse tipo de crime varia de acordo com o tempo da pena, que é
diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES),
recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A
senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte,
inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do
Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.
“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada
imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves
formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, disse Rose.
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