Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 13.894/19,
que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência
judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de
processos judiciais neste sentido.
Trechos que versavam sobre a opção da mulher de propor ação de
divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados.
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