O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN,
julgou improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de
municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de
Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI),
criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.
Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos
semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o
pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os
entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição
Federal.
A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias,
Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa
Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.
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