Foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do
Estado a lei complementar que regulamenta o Estatuto da Carreira de
Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte. Além de descrever o cargo,
tratar das atribuições, deveres e proibições, o estatuto também prevê
que, a partir de agora, apenas pessoas com nível superior de ensino
possam ingressar na carreira. Veja aqui a íntegra do estatuto.
De acordo com o artigo 16 do estatuto, para ingresso na categoria
funcional das atividades penitenciárias será exigido ser brasileiro, ter
no mínimo 18 anos e máximo de 45, estar quite com as obrigações
eleitorais e militares, não registrar sentença penal condenatória
transitada em julgado, estar em gozo dos direitos políticos, ter conduta
social ilibada, ter capacidade física e aptidão psicológica compatível
com o cargo, possuir carteira nacional de habilitação, e possuir diploma
de ensino superior. Em 2009, quando aconteceu o último concurso para
agente penitenciário do estado, a exigência era de que o candidato
tivesse concluído o ensino médio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário