O Tribunal de Justiça do RN irá firmar um Termo de Cooperação com as
Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Natal para que as
unidades de saúde da rede pública estadual, municipal e federal façam o
encaminhamento, para o Judiciário, das gestantes e mães que externem o
desejo de entregar seu filho para a adoção. A medida busca fomentar a
adoção pelas vias legais. Segundo a Coordenadoria da Infância e
Juventude (CEIJ) existem atualmente no Rio Grande do Norte 357
pretendentes aptos aguardando para adotar uma criança.
O juiz da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva, coordenador da
CEIJ, ressalta que as Varas da Infância estão capacitadas para receber
essas mães e que o encaminhamento significa sobretudo que a criança não
irá para uma instituição, mas para um pretendente preparado, que deseja
adotar e que passou por um curso de formação, conhecendo os aspectos
sociais, jurídicos e psicológicos da adoção. Por outro lado, a adoção
legal visa que a criança não fique com alguém despreparado, que venha a
arrepender-se da adoção e a abandone.
A ideia do termo de cooperação nasceu durante a 2ª edição da Semana
Estadual da Adoção. A assinatura deverá ocorrer no dia 14 de outubro. O
magistrado ressalta que não há informações oficiais sobre casos de
entrega informal de bebês em maternidades, mas que existem relatos de
que essa prática acontece. O juiz José Dantas de Paiva aponta que esse
procedimento pode ensejar uma irregularidade ou mesmo configurar um
crime, caso a adoção informal seja feita mediante o favorecimento de
funcionário da unidade de saúde. Outra prática criminosa relatada é a de
expedir a Declaração de Nascido Vivo do recém-nascido com o nome de
terceiros ao invés do nome dos pais biológicos.
A adoção informal pode motivar inclusive a expedição de mandado de
busca e apreensão pela Vara da Infância para retirar a criança do
pretendente que não está no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Em Natal, as pessoas que desejem entregar o filho para adoção devem
ser encaminhadas para a 2ª Vara da Infância e Juventude. No interior,
para as Varas da Infância ou para os juízos com essa competência onde
não houver unidade judiciária especializada. Até o momento, em 2016, a
2ª Vara da Infância e Juventude de Natal registrou 46 adoções. Via Portal no Ar.
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