O crime de “embriaguez ao volante”, previsto artigo 306 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) esteve, novamente, na pauta da sessão
da Câmara Criminal do TJRN, que aconteceu na manhã desta terça-feira
(29). Desta vez, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o
órgão julgador apreciou três Apelações Criminais, todas com flagrantes
em blitzen, nas quais o condutor estava com o estado físico alterado,
que comprometeria a capacidade em dirigir o veículo automotor. Demandas
que têm se repetido na lista de julgamentos.
“Toda semana temos
recursos voltados a este tema. Hoje, foram essas três. O que nos
preocupa”, alerta o desembargador Glauber Rêgo, que preside a Câmara
Criminal.
As demandas envolvem o descumprimento do artigo por
parte do motorista, ao conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência (Redação dada pela Lei
nº 12.760, de 2012). Delito que gera penas de detenção, de seis meses a
três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir.
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