O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (31) placar de 3 votos a
2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas
públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de
admissão de professores que atuem como representantes de confissões
religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia
20 de setembro.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a
Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de
todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino
confessional nas escolas por entenderem que os estados podem estabelecer
como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa para os
estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.
“Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa
determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode
ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino
religioso”, argumentou Moraes.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora
Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só
pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na
exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção
do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo
assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado.
Na sessão de quarta-feira (30), o advogado Fernando Neves,
representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na
Constituição. Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode
impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua
fé.
“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É
aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua
família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino
religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever
expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la.
Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas
fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.
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