O
juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, em processo da Vara Cível de Santa
Cruz, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 713/2016
(antes Lei nº 710/2016), que reajustou os salários dos vereadores
daquela cidade para a atual legislatura. Com isso, a lei fica suspensa
até julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual contra o Município e nove vereadores.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na pessoa do seu presidente, para efetivo cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de mil reais, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na pessoa do seu presidente, para efetivo cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de mil reais, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário