Uma decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade a um motorista de 53 anos
que havia sido preso em flagrante, na cidade de Rosana (SP), com 211,5 quilos de cocaína em um caminhão. O homem passou 34 dias encarcerado.
Na primeira instância, a juíza da Vara do Plantão da Comarca de
Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, converteu a
prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, em
prisão preventiva.
Ela ainda lembrou que a Constituição Federal equiparou o tráfico de
droga aos crimes hediondos, “para que haja uma maior atenção por parte
do Estado na sua prevenção e combate”.
“Diante do chamado constitucional, não pode o Poder Judiciário fechar
os olhos para essa realidade sem dar o devido tratamento ao problema. Os
fatos narrados pela Autoridade Policial reclamam, portanto, uma
resposta à altura da gravidade apresentada”, salientou a juíza.
De acordo com a juíza da primeira instância, “a manutenção do autuado em
custódia se revela necessária em face da possibilidade de retomar às
suas atividades ilícitas, voltando a afetar a ordem pública, favorecida
pela ausência de uma resposta mais adequada por parte das autoridades,
em especial do Poder Judiciário”.
Na segunda e na terceira instâncias do Poder Judiciário,
respectivamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram a concessão da liminar
requerida para a libertação do preso, ao analisarem habeas corpus
impetrados pela defesa. Via G1.
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