Os professores, diretores e coordenadores das redes públicas de
ensino têm até a próxima segunda-feira (4) para registrar a escolha dos
livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio a
partir do próximo ano letivo. Se a escola não registrar sua escolha,
será encaminhada, compulsoriamente, uma das coleções aprovadas de cada
componente curricular.
O registro da escolha deve ser feito pelo
diretor da escola no sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE). As resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD) podem ser acessadas no Guia de Livros
Didáticos 2018, que está disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A
partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três,
como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos
anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros do 1º
ao 5º ano passarão a ser do aluno e não precisarãp ser devolvidos ao
final do ano letivo.
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