A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN)
condenou a Paquetá Calçados Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil
por danos morais a ex-empregado que era chamado de “burro de carga” pelo
superior imediato.
O ex-empregado foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016.
No processo, ele alegou que
constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e
destratado pelo chefe, que o chamava de “burro de carga” e “escravo”.
Embora a empresa tenha negado qualquer
tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós
destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava
chamá-lo de “burro de carga”, quando o mandava levar as caixas de
mercadorias.
A testemunha afirmou, ainda, que, em
três ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do ex-empregado,
dizendo que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que
parecia que ele estava doente da coluna, “na frente de clientes que
estavam na loja”.
Para a juíza, o depoimento da testemunha
comprovou que o superior hierárquico submetia o auxiliar de loja “a
tratamento injurioso e degradante”, xingando-o publicamente e
menosprezando a forma como ele realizava o seu trabalho.
“O tratamento desrespeitoso do superior
hierárquico para com o reclamante não pode ser chancelado por esta
Justiça, pois se traduz em nítido abuso do poder diretivo ou
disciplinar”, concluiu Darliane Tapajós.
Para ela, a atitude da empresa “fere
diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à
honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna”.
Com isso, a juíza condenou a empresa no pagamento de uma indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.
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