Uma portaria do Ministério da Justiça publicada hoje (30), no Diário Oficial da União,
regulamenta os casos em que detentos que cumprem penas em um dos quatro
presídios federais em funcionamento no país serão autorizados a receber
visitas íntimas. O benefício estava suspenso desde o final de junho,
por questões de segurança.
Segundo o texto da Portaria 718,
a regulamentação do benefício leva em conta os “atentados à segurança
pública comandados por facções criminosas” e a “função primordial do
sistema penitenciário federal de isolar presos considerados de alta
periculosidade”.
Ao justificar a necessidade da regulamentação, o
Ministério da Justiça argumentou, em nota, que as normas até então em
vigor eram insuficientes para impedir que chefes de organizações
criminosas continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de
segurança máxima. Para o ministério, “a visita íntima tem sido usada
como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares,
servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para
beneficiar organizações criminosas”.
O texto destaca que fazem
jus à visita íntima os presos que firmaram acordo de delação premiada ou
de colaboração com a Justiça. O benefício, no entanto, não poderá ser
concedido a presos que tenham liderado ou participado “de forma
relevante” de alguma organização criminosa nem integrantes de quadrilhas
ou grupos envolvidos com crimes violentos ou com grave ameaça
regulares.
Também fica proibida a concessão de visita íntima a
presos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); aos que, em razão de
seus crimes, corram algum risco, bem como os que tenham participado ou
se envolvido em tentativas de fuga ou incidentes violentos.
A
visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e
horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em
que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e
deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do
apenado e do visitante.
Ao ser internado no presídio federal, o
detento informará o nome do cônjuge ou companheira(o), devendo comprovar
a união estável por meio da apresentação de declaração lavrada em
cartório.
A visita íntima poderá ser suspensa ou restringida, por
tempo indeterminado, caso o preso já beneficiado cometa falta
disciplinar grave que exija seu isolamento ou se o(a) visitante causar
algum problema que ameace a ordem, a segurança ou a disciplina do
estabelecimento. A suspensão também poderá ser determinada sempre que as
autoridades suspeitarem que há alguma ameaça aos servidores, presos ou
segurança do estabelecimento.
Todas as visitas aos presos das
penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró
(RN) e Porto Velho foram inicialmente suspensas em 29 de maio, após o
assassinato da Especialista Federal de Assistência à Execução Penal,
Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas.
No
final de junho, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do
Ministério da Justiça, renovou a suspensão das visitas íntimas e
sociais, autorizando apenas conferências pelo parlatório ou por
videoconferência. A medida foi derrubada pela Justiça Federal de
Brasília e depois o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) obteve
decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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