A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Paquetá Calçados Ltda.
a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que
era chamado de “burro de carga” pelo superior imediato. O ex-empregado
foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido em
agosto de 2016. No processo, ele alegou que constantemente recebia
ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o
chamava de “burro de carga” e “escravo”.
Embora a empresa tenha
negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego
Tapajós destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar
costumava chamá-lo de “burro de carga”, quando o mandava levar as caixas
de mercadorias.
A testemunha afirmou, ainda, que, em três
ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do ex-empregado, dizendo
que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia
que ele estava doente da coluna, “na frente de clientes que estavam na
loja”.
Para a juíza, o depoimento da testemunha comprovou que o
superior hierárquico submetia o auxiliar de loja “a tratamento injurioso
e degradante”, xingando-o publicamente e menosprezando a forma como ele
realizava o seu trabalho. “O tratamento desrespeitoso do superior
hierárquico para com o reclamante não pode ser chancelado por esta
Justiça, pois se traduz em nítido abuso do poder diretivo ou
disciplinar”, concluiu Darliane Tapajós.
Para ela, a atitude da
empresa “fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a
proteção à honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna”. Com
isso, a juíza condenou a empresa no pagamento de uma indenização de R$ 5
mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.
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