O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a ação na
qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça
que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não
confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como
“representantes de confissões religiosas”.
A expectativa é que o
julgamento não termine na sessão de hoje (30) devido ao número de
entidades que se inscreveram para sustentarem a favor e contra o ensino
religioso, disciplina facultativa e nas escolas.
A ação da PGR
foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo
entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido
se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das
doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes
religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora,
o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião
católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo
assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.
Em 2011, a Agência Brasil
publicou uma série de matérias retratando o desafio das escolas
brasileiras de oferecer um ensino religioso que respeite as diversas
crenças. O especial Escolas de Fé: a Religião na Sala de Aula foi vencedor do Prêmio Andifes de Jornalismo 2012, na categoria educação básica.
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