O presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta as
atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o
exercício da profissão de aeronauta. A Lei 13.475 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
A
nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil
regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses
profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Aborda também
questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço,
acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas,
remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto
para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Ao longo da
tramitação no Congresso Nacional, a escala mensal de trabalho para
aviões a jato foi reduzida de 85 horas, previstas na proposta original,
para 80 horas. Já a de turboélices diminuiu de 90 para 85 horas. As
escalas de aviões convencionais ficou mantida em 100 horas, e a de
helicópteros em 90 horas.
Estão previstos novos parâmetros de
limites de horas de voo e pousos: oito horas de voo e quatro pousos,
para tripulação simples; 11 horas de voo e cinco pousos, para tripulação
composta; 14 horas de voo e quatro pousos, para tripulação de
revezamento; e sete horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.
Tripulantes
de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas
previstas na regulamentação da profissão. No caso dos tripulantes de
aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, não será
necessário seguir regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso,
período em que o tripulante permanece à disposição do empregador,
podendo se apresentar em até 90 minutos.
Outra alteração
relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa
atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em
área produzida ou aplicada e não em horas de voo.
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