Projeto de lei estende à pessoa física
não habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não
identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida
na condução de veículo de sua propriedade. A matéria (PLC 108/2011) que
altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A legislação atual prevê que após o prazo
de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de
propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário
do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa
multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12
meses.
Tanto nos casos de pessoas físicas como
jurídicas, sem identificação do motorista infrator não é possível
aplicar penas. Para as pessoas jurídicas, o Código de Trânsito
Brasileiro já prevê a multa adicional como forma de forçar a
identificação do motorista. O projeto estende essa penalização com nova
multa à pessoa física não habilitada proprietária de veículo envolvido
em infração de trânsito.
A matéria tem voto favorável do relator,
senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o projeto se presta a inibir que
infratores das regras de trânsito deixem de ser penalizados com a
imputação de pontuação nas suas carteiras de habilitação por falta de
identificação do condutor.
“Essa identificação é de extrema
importância, pois dela deriva a suspensão do direito de dirigir do
infrator contumaz”, ressalta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário