A Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (5) o projeto de lei
que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade
quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria
segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período
seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante
da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se
ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para
acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias
dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o
cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da
proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão
de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite
materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença
maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa
licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada
por banco oficial de leite.
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