O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (6) projeto de lei
que regulamenta o distrato, ou seja, a desistência de contrato de compra
e venda de imóveis, especialmente aqueles comprados na planta. O texto
prevê multa de até 25% dos valores pagos em caso de desistência do
imóvel. A matéria segue para tramitação no Senado.
Atualmente, não há percentual definido para multa no caso de
desistência de compra de imóveis. Segundo o relator da proposta,
deputado José Stédile (PSB-RS), a recente crise econômica e a ausência
de norma específica sobre o assunto têm aumentado nos últimos anos as
disputas judiciais de compradores que buscam reaver valores pagos.
"A questão da devolução de imóveis adquiridos na planta tem tomado
grandes proporções, principalmente em decorrência da mudança na
expectativa dos consumidores com relação aos rumos da economia e à
percepção de estabilização e até mesmo redução nos preços desses bens",
afirmou Stédile.
Inicialmente, a proposta estabelecia um encargo de 10% no caso de
desistências. No entanto, um substitutivo apresentado pelo relator
aumentou o valor da multa para 25%. Apesar de tentativas de deputados da
oposição em voltar ao percentual inicial, o plenário rejeitou por 209
votos a 144 o pedido de alteração apresentado pelo PT, o que manteve no
texto a multa de até 25% dos valores pagos.
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