O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) levar para julgamento no
plenário da Suprema Corte recurso no qual a defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva insiste no julgamento de novo pedido de
liberdade.
A defesa de Lula recorreu na tarde desta segunda contra decisão do ministro Fachin que arquivou, na última sexta, pedido de liberdade dele.
Nesse pedido, os advogados pediram suspensão dos efeitos da condenação
de Lula, ou seja, da prisão e inelegibilidade, até que os tribunais
superiores julguem recursos contra a condenação.
"Anoto, por fim, que a remessa ao Plenário pelo Relator, constitui
atribuição autorizada nos termos dos artigos 21, I, e 22, ambos do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), cujo exercício
discricionário foi reconhecido no HC 143.333/PR, de minha relatoria,
julgado em 12.4.2018 pelo Tribunal Pleno, Diante do exposto, mantenho a
decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à
deliberação do Plenário", diz na decisão.
Na decisão de três páginas, o ministro Fachin deu prazo de 15 dias para
a Procuradoria Geral da República se manifestar, o que só permitirá
julgamento do caso em agosto, depois do recesso do Judiciário, que terá
início nesta terça (26).
Somente quando a Procuradoria se manifestar em relação ao tema, o
ministro liberará o processo e pedirá data para julgamento - o que
depende do presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Fachin afirmou que enviou o caso inicialmente à Segunda Turma por
considerar que se tratava de pedido de efeito suspensivo antes de
remessa de juízo sobre cabimento do recurso pelo TRF-4.
Mas que, como a admissão do recurso foi negado pelo TRF-4, o quadro
mudou. E que o novo cenário exige análise do plenário uma vez que trata
de requisito constitucional para cabimento de recurso.
"Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do
agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental,
se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a
prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição
sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e
legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da
caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em
última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal",
afirma a decisão.
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