A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União
decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde
médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura
odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30
de abril de 2019.
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1
milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões
de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com
dados referentes a abril de 2018.
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12
chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual
máximo de 10% anunciado pela ANS.
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