A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta
segunda-feira (02), no Diário Oficial da União, a resolução que autoriza
o reajuste de tarifas no transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros.
Conforme a resolução nº 5.826/2018, as empresas que operam o serviço
regular poderão reajustar o coeficiente tarifário em 10,13%. O fato é
noticiado através do portal eletrônico da Confederação Nacional do
Transporte (CNT) na rede mundial de computadores.
Os coeficientes máximos a serem aplicados, expressos em R$/passageiro
x km, variam de R$ 0,18, para o serviço convencional com sanitário, a
R$ 0,63, no serviço leito natural. Segundo a resolução, o reajuste não
se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional
semiurbano de passageiros.
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