A Câmara de Vereadores do município de João Câmara/RN publicou Emenda a
Lei Orgânica do Município que dispõe sobre alteração no Artigo 29, que
trata da realização de eleição para renovação da Mesa Diretora na
legislatura.
Com e Emenda o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art.
29 – A eleição para renovação da Mesa Diretora, na legislatura,
realizar-se-á em qualquer tempo, em hora e local previamente definidos,
por convocação da Mesa Diretora, da qual deverão ser cientificados todos
os vereadores, e a posse ocorrerá no dia lº (primeiro) de janeiro do
terceiro ano da legislatura. Não havendo número legal no dia designado
para a eleição, serão realizadas sessões diárias até que a nova Mesa
Diretora seja eleita”.
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