O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern) que anule
um edital de remoção e portarias removendo dois servidores, por
violarem direitos constitucionais. A recomendação, formulada pela 11ª
Promotoria de Justiça de Mossoró, deve ser atendida no prazo de 20 dias.
O problema verificado no edital é que houve restrição de vagas em
favor dos servidores lotados apenas no Campus de Mossoró, sem qualquer
respaldo jurídico. Dois servidores, inclusive, já tiveram expedidas e
assinadas as portarias de remoção.
Impedindo que os servidores dos demais campus pudessem concorrer à
remoção, a Fuern está violando o princípio da isonomia, além do
princípio da eficiência por restringirem a seleção do melhor candidato
para as vagas no Campus de Natal.
O direcionamento do edital decorreu da concentração de 75% do número
total de técnicos da universidade em Mossoró. Para o MPRN, esse fato não
justifica o tratamento desigual conferido aos demais servidores
públicos, inclusive porque há possibilidade de abertura de edital único
de modo que as remoções se realizem no Estado todo, sem prejuízo do
interesse público e da continuidade do serviço.
Além de Mossoró, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(UERN) possui outros cinco Campus Avançados (Assu, Caicó, Natal, Patu e
Pau dos Ferros) e 11 Núcleos de Ensino Superior (Alexandria, Apodi,
Areia Branca, Caraúbas, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz,
Touros, Umarizal e São Miguel).
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