O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio
Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões
vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia
Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês,
equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.
Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou
que, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na
Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das
vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual
ordenamento jurídico.
“O direito pré-constitucional, se incompatível com a novel ordem
constitucional, deve ser revogado (não-recepcionado), em obediência ao
princípio da contemporaneidade”, escreveu Bruno Dantas, assinalando que o
pagamento de pensões a ex-governadores não consta na atual
Constituição, de 1988.
De acordo com o juiz, o pagamento das pensões viola a atual
Constituição porque cria um benefício de “nítida característica
previdenciária” sem indicar a fonte de custeio – regra que visa ao
equilíbrio econômico e financeiro do sistema de seguridade social.
O magistrado entendeu, ainda, que a concessão da vantagem vai de
encontro ao princípio de isonomia, ao estabelecer privilégios para os
ex-governadores. Outra infração consistiria na proibição, pela
Constituição, de vinculação de espécies remuneratórias (as pensões são
vinculadas aos salários dos desembargadores).
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