segunda-feira, setembro 03, 2018

Justiça corta pensões vitalícias de R$ 21,9 mil pagas a Agripino e Lavoisier.

O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês, equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.

Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou que, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual ordenamento jurídico.

“O direito pré-constitucional, se incompatível com a novel ordem constitucional, deve ser revogado (não-recepcionado), em obediência ao princípio da contemporaneidade”, escreveu Bruno Dantas, assinalando que o pagamento de pensões a ex-governadores não consta na atual Constituição, de 1988.

De acordo com o juiz, o pagamento das pensões viola a atual Constituição porque cria um benefício de “nítida característica previdenciária” sem indicar a fonte de custeio – regra que visa ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema de seguridade social.

O magistrado entendeu, ainda, que a concessão da vantagem vai de encontro ao princípio de isonomia, ao estabelecer privilégios para os ex-governadores. Outra infração consistiria na proibição, pela Constituição, de vinculação de espécies remuneratórias (as pensões são vinculadas aos salários dos desembargadores).

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