Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de
defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela
Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação
sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A
pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de
ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação
substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já
foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no
transporte público.
A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de
Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei
representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das
mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.
“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação
que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual,
conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de
cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que
não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem
imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está
comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”,
avalia a promotora.
Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo
roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer
cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser
identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre
mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a
conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por
exemplo.
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