Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes
do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda
via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A
previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da
segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou
ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
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