Uma decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou, por unanimidade, que uma viúva da cidade de Niterói não terá
que dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a
amante dele. A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em
2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que
havia determinado que a viúva deveria dar metade do dinheiro para a amante.
O pivô do caso foi um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia
de transportes do governo do estado, que, apesar de ser casado há 48
anos, manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária
que trabalhava na mesma repartição.
Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores
entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do
relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou
metade do que eles construíram juntos, o que inclui metade de um prêmio
R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.
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