O Governo do Estado de São Paulo sancionou ontem (25), o projeto de
lei que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte
nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU. A lei foi
aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015.
Os animais transportados devem pesar no máximo 10 quilos e serem
acomodados em caixa própria para transporte. Os tutores estão proibidos
de levar os animais nos horários de pico (das 4h40 até as 6h; das 10h às
16h e das 19h até meia-noite), exceto se houver agendamento de
cirurgia. Mesmo assim será preciso apresentar solicitação formal
assinada pelo médico veterinário.
“Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos
passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do
animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto
ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes”, diz a
lei.
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