A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento
de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Com a decisão,
deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura
deverão devolver o valor aos cofres públicos. A decisão foi proferida
pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG).
Cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por
um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o impetrante sustentou que o
pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca
prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores
têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para
custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e
transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos
presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do
texto.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de
auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus
mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma,
segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para
o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.
"Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão
dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito,
maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público,
composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira", disse o
magistrado.
Na decisão, o juiz Alexandre Henry também determinou que os
parlamentares que receberam o auxílio devolvam os valores aos cofres
públicos.
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