O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte
prorrogou para o dia 20 de dezembro o prazo para a declaração dos
rebanhos vacinados contra a febre aftosa, sem penalidades ao produtor.
Após este prazo, o produtor que não tiver regularizado a situação dos
bovinos ficará impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito animal
(GTA), documento obrigatório para o trânsito de animais.
O período para declarar os rebanhos foi estendido, mas o prazo para a
compra das vacinas para a imunização contra a doença continua
encerrado, sendo necessário autorização emitida pelo IDIARN.
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